Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001718 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO ACTO DE GESTÃO PUBLICA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198601300736662 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N353 ANO1986 PAG247 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E acto de gestão publica o acto pelo qual o Estado, investido no seu poder publico e no exercicio de uma função de autoridade, requisita para os seus serviços um veiculo automovel de um particular, apreendido, mas ainda não declarado perdido a seu favor. II - Tal acto de requisição, para ser subsumivel ao contencioso administrativo, não necessita de emanar de uma deliberação da Administração, com caracter definitivo e executorio e nem exigivel e que o agente ou orgão que o ordenou actue, efectivamente, com o sentido da prossecução de interesses postos, por lei, a seu cargo. III - Os pedidos de indemnização feitos a administração, relativamente aos danos decorrentes de actos de gestão publica, compreendem-se no ambito do contencioso administrativo. | ||