Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073666
Nº Convencional: JSTJ00001718
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
ACTO DE GESTÃO PUBLICA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ198601300736662
Data do Acordão: 01/30/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG247
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E acto de gestão publica o acto pelo qual o Estado, investido no seu poder publico e no exercicio de uma função de autoridade, requisita para os seus serviços um veiculo automovel de um particular, apreendido, mas ainda não declarado perdido a seu favor.
II - Tal acto de requisição, para ser subsumivel ao contencioso administrativo, não necessita de emanar de uma deliberação da Administração, com caracter definitivo e executorio e nem exigivel e que o agente ou orgão que o ordenou actue, efectivamente, com o sentido da prossecução de interesses postos, por lei, a seu cargo.
III - Os pedidos de indemnização feitos a administração, relativamente aos danos decorrentes de actos de gestão publica, compreendem-se no ambito do contencioso administrativo.