Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000667
Nº Convencional: JSTJ00026720
Relator: MELO FRANCO
Descritores: PENSÃO DE INVALIDEZ
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: SJ198402100006674
Data do Acordão: 02/10/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei 39/81, de 7 de Março, estabelece apenas a actualização automática das pensões a que se refere, sempre que o salário mínimo nacional sofre alterações.
II - O cálculo em si mesmo dessas pensões deve ser feito de harmonia com o preceituado no artigo 50 do Decreto-Lei 360/71, na antiga ou na nova redacção, consoante as pensões tiverem sido fixadas judicialmente antes ou depois de 1 de Outubro de 1979.