Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003106 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO RECONVENÇÃO COMPRA E VENDA DOAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199006260790861 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 587/89 | ||
| Data: | 11/16/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pedido e o meio de tutela jurisdicional ou, dizendo de outro modo, o efeito juridico pretendido pelo Autor, pelo que este, na petição inicial, tem de indicar os factos constitutivos do seu direito. II - Pedindo-se na acção apenas a anulação do negocio simulado (uma compra e venda) para que a validade do negocio dissimulado (uma doação) proceda, necessario se torna que a Re, na sua contestação, formule, em reconvenção o pedido cruzado. | ||