Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079086
Nº Convencional: JSTJ00003106
Relator: CURA MARIANO
Descritores: SIMULAÇÃO
RECONVENÇÃO
COMPRA E VENDA
DOAÇÃO
Nº do Documento: SJ199006260790861
Data do Acordão: 06/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 587/89
Data: 11/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Pedido e o meio de tutela jurisdicional ou, dizendo de outro modo, o efeito juridico pretendido pelo Autor, pelo que este, na petição inicial, tem de indicar os factos constitutivos do seu direito.
II - Pedindo-se na acção apenas a anulação do negocio simulado (uma compra e venda) para que a validade do negocio dissimulado (uma doação) proceda, necessario se torna que a Re, na sua contestação, formule, em reconvenção o pedido cruzado.