Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029291 | ||
| Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES FUNDAMENTO DE DIREITO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199512060487433 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC CASCAIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 55/94 | ||
| Data: | 05/10/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em princípio, o Supremo Tribunal de Justiça, como revisor do que decidiram as instâncias inferiores, só conhece das questões de direito. Daí o consequente dever de o recorrente indicar, nas conclusões, a norma ou normas jurídicas pretensamente violadas, sob pena de rejeição. | ||