Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068089
Nº Convencional: JSTJ00003434
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
EXPRESSÃO OFENSIVA
PROCESSO JUDICIAL
PODERES DO TRIBUNAL
Nº do Documento: SJ197906190680892
Data do Acordão: 06/19/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N288 ANO1979 PAG314
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: EM SENTIDO CONTRARIO O AC CC DE 1979/07/24 IN BMJ N291 PAG329.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A faculdade censoria prevista no n. 1 do artigo 154 do Codigo de Processo Civil, ao contrario do que sucedia no dominio da vigencia da Constituição de 1933, tornou-se inconstitucional face ao disposto nos ns. 1 e 2 do artigo 37 da Constituição de 1976.
II - Tal conclusão não prejudica os meios legais de reacção contra as ofensas nos termos da lei.