Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003434 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL EXPRESSÃO OFENSIVA PROCESSO JUDICIAL PODERES DO TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197906190680892 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N288 ANO1979 PAG314 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | EM SENTIDO CONTRARIO O AC CC DE 1979/07/24 IN BMJ N291 PAG329. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A faculdade censoria prevista no n. 1 do artigo 154 do Codigo de Processo Civil, ao contrario do que sucedia no dominio da vigencia da Constituição de 1933, tornou-se inconstitucional face ao disposto nos ns. 1 e 2 do artigo 37 da Constituição de 1976. II - Tal conclusão não prejudica os meios legais de reacção contra as ofensas nos termos da lei. | ||