Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002276 | ||
| Relator: | JOSE LUIS PEREIRA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA TRIBUNAL COMPETENTE APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO CRIME PRATICADO NO ESTRANGEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ198504170377633 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N346 ANO1985 PAG201 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Imputado um crime de falsificação de documentos cometido no estrangeiro e outro de uso desses documentos em Portugal, e competente para conhecer das infracções o tribunal da comarca onde o arguido apresentou aqueles documentos, então reconhecidos como falsos, e desde logo foi ouvido em perguntas - o arguido foi, encontrado nessa comarca, no sentido em que o artigo 50 do Codigo de Processo Penal emprega tal expressão. | ||