Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037763
Nº Convencional: JSTJ00002276
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: COMPETENCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO
CRIME PRATICADO NO ESTRANGEIRO
Nº do Documento: SJ198504170377633
Data do Acordão: 04/17/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N346 ANO1985 PAG201
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Imputado um crime de falsificação de documentos cometido no estrangeiro e outro de uso desses documentos em Portugal, e competente para conhecer das infracções o tribunal da comarca onde o arguido apresentou aqueles documentos, então reconhecidos como falsos, e desde logo foi ouvido em perguntas - o arguido foi, encontrado nessa comarca, no sentido em que o artigo 50 do Codigo de Processo Penal emprega tal expressão.