Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015222 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | HABEAS CORPUS REQUISITOS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CUMPRIMENTO PRAZO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199009060000253 | ||
| Data do Acordão: | 09/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São requisitos necessários para que se possa conceder "habeas corpus", ter havido uma prisão preventiva ilegal, ou por execeder os prazos fixados na lei para a sua duração, ou por ser efectuada por entidade incompetente para o fazer. II - O Supremo Tribunal de Justiça não tem competência para conhecer do não cumprimento de prazos aceleratórios impostos pela lei processual, pelos tribunais inferiores. III - As medidas de coacção ordenadas por tribunal incompetente conservam a sua eficácia, mesmo após a declaração de incompetência, devendo ser convalidadas pelo tribunal competente. | ||