Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000025
Nº Convencional: JSTJ00015222
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: HABEAS CORPUS
REQUISITOS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CUMPRIMENTO
PRAZO JUDICIAL
Nº do Documento: SJ199009060000253
Data do Acordão: 09/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São requisitos necessários para que se possa conceder "habeas corpus", ter havido uma prisão preventiva ilegal, ou por execeder os prazos fixados na lei para a sua duração, ou por ser efectuada por entidade incompetente para o fazer.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não tem competência para conhecer do não cumprimento de prazos aceleratórios impostos pela lei processual, pelos tribunais inferiores.
III - As medidas de coacção ordenadas por tribunal incompetente conservam a sua eficácia, mesmo após a declaração de incompetência, devendo ser convalidadas pelo tribunal competente.