Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078732
Nº Convencional: JSTJ00001266
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
FALENCIA
MATERIA DE FACTO
QUESTIONARIO
Nº do Documento: SJ199003060787321
Data do Acordão: 03/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N395 ANO1990 PAG505
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 119/89
Data: 06/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : - O requerimento de reclamação de creditos tem de observar as regras da petição inicial, designadamente, contendo em si os factos que permitam organizar o questionario, sob pena de improcedencia.