Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087200
Nº Convencional: JSTJ00029037
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores: DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
DIREITO DE REGRESSO
TRANSMISSÃO DE DÍVIDA
PRAZO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS
Nº do Documento: SJ199602060872001
Data do Acordão: 02/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 384/92
Data: 06/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os documentos particulares apresentados pelo Autor na petição inicial cujo conteúdo a Relação não tenha dado como provado relativamente a algum ou algum dos Réus carecem de força probatória plena quanto a estes, por serem terceiros, face a tais documentos.
II - Não havendo prova da existência de contrato de transmissão de dívida, celebrado entre o Autor, como transmitente, e os Réus, como transmissários, falta o pressuposto de uma relação obrigacional entre Autor e Réus para existir direito de regresso.
III - Não tendo os recorridos, na contra-alegação de recurso de revista interposto para o Supremo Tribunal de Justiça pago a multa que convalidaria a apresentação fora de prazo (artigo 145 n. 5 do Código das Custas), considera-se perdido o direito de praticar o acto
(n. 6 do artigo 146), sendo inócuo que não satisfizessem preparos, perdido que fora o direito de contra-alegação.