Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019043 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | POSSE ACÇÕES REGISTO EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ198301190713182 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | M RODRIGUES POSSE PÁG107. C GONÇALVES COM VOLI PÁG407. P FURTADO COD COM ANOTADO VOLII TOMOI PÁG271. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O embargante que é terceiro em processo de arresto, onde foram apreendidas acções de uma sociedade anónima, no qual não teve intervenção, e cuja posse foi ofendida por esta diligência judicial, reune os requisitos exigidos pelos artigos 1285 do Código Civil e 1037 do Código de Processo Civil para embargar de terceiro se mostrar que também é possuidor das referidas acções. II - Para tanto basta que as citadas acções estejam registados em seu nome e que as venha utilizando no exercício dos direitos sociais no seu próprio interesse e como seu proprietário. | ||