Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071318
Nº Convencional: JSTJ00019043
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: POSSE
ACÇÕES
REGISTO
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: SJ198301190713182
Data do Acordão: 01/19/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M RODRIGUES POSSE PÁG107. C GONÇALVES COM VOLI PÁG407. P FURTADO COD COM ANOTADO VOLII TOMOI PÁG271.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O embargante que é terceiro em processo de arresto, onde foram apreendidas acções de uma sociedade anónima, no qual não teve intervenção, e cuja posse foi ofendida por esta diligência judicial, reune os requisitos exigidos pelos artigos 1285 do Código Civil e 1037 do Código de Processo Civil para embargar de terceiro se mostrar que também é possuidor das referidas acções.
II - Para tanto basta que as citadas acções estejam registados em seu nome e que as venha utilizando no exercício dos direitos sociais no seu próprio interesse e como seu proprietário.