Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000822
Nº Convencional: JSTJ00025008
Relator: MELO FRANCO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CÁLCULO DA PENSÃO
REVISÃO DE PENSÃO
REVISÃO DA INCAPACIDADE
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
Nº do Documento: SJ198407270008224
Data do Acordão: 07/27/1984
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei n. 39/81, de 7 de Março, estabelece apenas a actualização automática das pensões a que se refere sempre que o salário mínimo nacional sofre alterações.
II - O cálculo, em si mesmo, das pensões deve ser feito de harmonia com o preceituado no artigo 50 do Decreto n. 360/71, na antiga ou na nova redacção, consoante as pensões tiverem sido fixadas judicialmente antes ou depois de 1 de Outubro de 1979.
III - A revisão da pensão reveste a natureza jurídica de um acto modificativo da pensão anteriormente fixada.
IV - Assim, a pensão que resulta da alteração da incapacidade de ganho dum sinistrado ou doente profissional não é uma nova pensão, não sendo aplicável no seu cálculo a nova redacção do artigo 50 do Decreto n. 360/71, se a primitiva fixação teve lugar anteriormente a 1 de Outubro de 1979.