Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025008 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CÁLCULO DA PENSÃO REVISÃO DE PENSÃO REVISÃO DA INCAPACIDADE ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198407270008224 | ||
| Data do Acordão: | 07/27/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Decreto-Lei n. 39/81, de 7 de Março, estabelece apenas a actualização automática das pensões a que se refere sempre que o salário mínimo nacional sofre alterações. II - O cálculo, em si mesmo, das pensões deve ser feito de harmonia com o preceituado no artigo 50 do Decreto n. 360/71, na antiga ou na nova redacção, consoante as pensões tiverem sido fixadas judicialmente antes ou depois de 1 de Outubro de 1979. III - A revisão da pensão reveste a natureza jurídica de um acto modificativo da pensão anteriormente fixada. IV - Assim, a pensão que resulta da alteração da incapacidade de ganho dum sinistrado ou doente profissional não é uma nova pensão, não sendo aplicável no seu cálculo a nova redacção do artigo 50 do Decreto n. 360/71, se a primitiva fixação teve lugar anteriormente a 1 de Outubro de 1979. | ||