Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019225 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198212140702641 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Fixar a medida de culpas concorrentes é matéria de direito, da competência do Supremo Tribunal de Justiça. II - Numa colisão de veículos, provando-se que o condutor de um deles, um automóvel ligeiro, seguia distraído e circulava com excesso de velocidade e que o condutor do outro, um auto pesado de carga, o mantinha em estacionamento nocturno irregular, por carência de luzes na rectaguarda e de triângulo de sinalização, a culpa na produção do acidente é de repartir na proporção de 80 e 20 porcento, respectivamente. | ||