Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070264
Nº Convencional: JSTJ00019225
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ198212140702641
Data do Acordão: 12/14/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Fixar a medida de culpas concorrentes é matéria de direito, da competência do Supremo Tribunal de Justiça.
II - Numa colisão de veículos, provando-se que o condutor de um deles, um automóvel ligeiro, seguia distraído e circulava com excesso de velocidade e que o condutor do outro, um auto pesado de carga, o mantinha em estacionamento nocturno irregular, por carência de luzes na rectaguarda e de triângulo de sinalização, a culpa na produção do acidente é de repartir na proporção de 80 e 20 porcento, respectivamente.