Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A883
Nº Convencional: JSTJ00032443
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: CASO JULGADO
EXCEPÇÕES
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
DESPESA HOSPITALAR
Nº do Documento: SJ199704080008831
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9451209
Data: 12/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: A REIS IN COMENTÁRIO AO CPC VOL3 PAG367 PAG371.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A configuração da excepção de caso julgado é independente da natureza das acções propostas, nada impedindo que uma seja declarativa e outra executiva.
II - A excepção de caso julgado material pressupõe a existência de dois requisitos essenciais: a repetição de uma causa pela identidade, entre ambas, de sujeitos, pedido e causa de pedir; e ter sido a primeira decidida por sentença, proferida sobre o mérito da causa, que já não admita recurso ordinário.
III - A decisão que declara "finda a instância", em acção para cobrança de despesas hospitalares, por ter o demandado a qualidade de beneficiário de instituição de segurança social, pronuncia-se sobre o mérito da causa, constituindo caso julgado material.
IV - Tal decisão, mesmo entendida em simples declaração de extinção da instância, é impeditiva da propositura de nova acção ou execução sobre o mesmo objecto, sob pena de violação de caso julgado.