Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045396
Nº Convencional: JSTJ00021674
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199401060453963
Data do Acordão: 01/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recurso: 79/93
Data: 03/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Na base da suspensão de execução da pena, está um juizo de prognose - a perspectiva de que o condenado não voltará a delinguir.
Mas não basta - devem ainda terem-se por satisfeitas as exigências de reprovação e prevenção do crime.