Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022687 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL ABSOLVIÇÃO CASO JULGADO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | SJ198105210693132 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma sentença penal absolutória transitada em julgado constitui, em acção não penal, simples presunção legal da inexistência dos factos que constituem a infracção ou de que os arguidos a não praticaram. II - Tal presunção pode, ser ilidida por prova em contrário. | ||