Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069313
Nº Convencional: JSTJ00022687
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: SENTENÇA PENAL
ABSOLVIÇÃO
CASO JULGADO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: SJ198105210693132
Data do Acordão: 05/21/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma sentença penal absolutória transitada em julgado constitui, em acção não penal, simples presunção legal da inexistência dos factos que constituem a infracção ou de que os arguidos a não praticaram.
II - Tal presunção pode, ser ilidida por prova em contrário.