Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042375
Nº Convencional: JSTJ00012941
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REQUISITOS
VIOLAÇÃO
DEFICIENTE
Nº do Documento: SJ199111200423753
Data do Acordão: 11/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 675/90
Data: 05/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São pressupostos da suspensão da execução da pena: a personalidade do agente, as condições de sua vida, a sua conduta anterior e posterior ao facto punível, à circunstância deste e o facto de poder concluir-se que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para o afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de prevenção e reprovação do crime.
II - Não tendo o réu confessado espontâneamente os factos, nem mostrado arrependimento, aquela esperança de ressocialização teria apenas o sentido de uma possível participação real e dialogante do réu na meta da prevenção especial, o que será relevado, e disso poderá beneficiar, durante a execução da pena.
III - Não deve ser abrangido pela medida de suspensão da execução da pena o agente que comete diversas vezes crime de violação na pessoa da sua sobrinha deficiente mental, ainda que possua idade avançada.