Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040795
Nº Convencional: JSTJ00001954
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
DESAFORAMENTO
Nº do Documento: SJ199005090407953
Data do Acordão: 05/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N397 ANO1990 PAG354
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 710/89
Data: 12/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo começado a correr no Tribunal de Anadia, que então era o competente, um processo, e havendo entretanto o lugar de comissão do ilicito passado a integrar a comarca de Oliveira do Bairro, permanece aquele primeiro com competencia para o conhecimento do crime.
II - Esta solução e uma consequencia do principio do juiz natural que visa a proibição do desaforamento de processos.