Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001954 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA DESAFORAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199005090407953 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N397 ANO1990 PAG354 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 710/89 | ||
| Data: | 12/06/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo começado a correr no Tribunal de Anadia, que então era o competente, um processo, e havendo entretanto o lugar de comissão do ilicito passado a integrar a comarca de Oliveira do Bairro, permanece aquele primeiro com competencia para o conhecimento do crime. II - Esta solução e uma consequencia do principio do juiz natural que visa a proibição do desaforamento de processos. | ||