Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007914 | ||
| Relator: | PRAZERES PAIS | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE CREDITOS TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL CIVEL EMPRESA PUBLICA COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199102270030494 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6209/89 | ||
| Data: | 05/09/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - De acordo com a terminologia judiciaria em vigor na data do Decreto-Lei 260/76, aos tribunais comuns contrapunham-se os tribunais especiais e nestes estavam englobados os tribunais de trabalho. II - Assim, duvidas não restam do que cabe aos tribunais comuns civeis o reconhecimento das reclamações sobre admissão e graduação de creditos pelas comissões liquidatarias das empresas publicas. | ||