Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003049
Nº Convencional: JSTJ00007914
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: DECLARAÇÃO DE CREDITOS
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL CIVEL
EMPRESA PUBLICA
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ199102270030494
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6209/89
Data: 05/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - De acordo com a terminologia judiciaria em vigor na data do Decreto-Lei 260/76, aos tribunais comuns contrapunham-se os tribunais especiais e nestes estavam englobados os tribunais de trabalho.
II - Assim, duvidas não restam do que cabe aos tribunais comuns civeis o reconhecimento das reclamações sobre admissão e graduação de creditos pelas comissões liquidatarias das empresas publicas.