Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005208 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | COMPETENCIA INTERNACIONAL TRIBUNAIS PORTUGUESES ACÇÃO DE ANULAÇÃO DOLO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ197412100652591 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N242 ANO1975 PAG229 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA RLJ ANO104 PAG263. CASTRO MENDES LIÇÕES DE DIREITO CIVIL V3 PAG145 NOTA1. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A acção de anulação, por dolo, da compra e venda entre um portugues e uma firma estrangeira, em que se pede tambem indemnização de perdas e danos, e aplicavel o artigo 85 do Codigo de Processo Civil o qual determina a competencia dos tribunais portugueses por força da alinea a) do artigo 65 do mesmo diploma. II - O n. 1 do artigo 74 do Codigo de Processo Civil refere-se as acções em que se pede o cumprimento da obrigação ou indemnização pelo seu não cumprimento, e não a anulação do negocio; o n. 2 do mesmo preceito refere-se as acções que se destinem a efectivar a responsabilidade baseada em factos ilicitos com que se violam, dolosa ou culposamente, os direitos de outrem (artigos 483 e seguintes do Codigo Civil) e não quando se pretenda efectivar a responsabilidade por violação das regras da boa fe que devem observar-se na conclusão dos contratos e de que resulta o dever de indemnizar e, eventualmente, a anulabilidade do negocio juridico. III - O prazo do artigo 471 do Codigo Comercial não se aplica se o vendedor usar de dolo, ocultando os defeitos da mercadoria, devendo, em tal caso, recorrer-se a lei civil, nos termos do artigo 3 do mesmo Codigo. | ||