Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078625
Nº Convencional: JSTJ00001272
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MERITO
OMISSÃO
Nº do Documento: SJ199003060786251
Data do Acordão: 03/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N395 ANO1990 PAG500
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1489
Data: 05/18/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Deve ser confirmada a sentença estrangeira desde que dela constem juizos de valor sobre a materia de facto provada.
II - Tem natureza adjectiva a enunciação dos factos provados pelo que a revisão de merito não pode incidir sobre eles.