Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062659
Nº Convencional: JSTJ00006748
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: PRECEITOS FISCAIS
CUMPRIMENTO
FIXAÇÃO DE PRAZO
CONHECIMENTO OFICIOSO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
SISA
PAGAMENTO
PROVAS
DOCUMENTO ESCRITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ196903210626591
Data do Acordão: 03/21/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N185 ANO1969 PAG222
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CIT ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO82 PAG335. COMENTARIO VIII PAG281.
Área Temática: DIR TRIB - DIR FISC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode ser atendido em juizo o documento que titula um contrato-promessa de compra e venda de imoveis sujeito a pagamento de sisa, sem prova do pagamento daquele imposto.
II - Esta sanção não deve, porem, aplicar-se sem conceder a parte interessada um prazo para cumprir a exigencia fiscal.
III - Embora esta questão não tenha sido suscitada nas instancias, pode o Supremo aprecia-la por ser de conhecimento oficioso.