Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006748 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | PRECEITOS FISCAIS CUMPRIMENTO FIXAÇÃO DE PRAZO CONHECIMENTO OFICIOSO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA SISA PAGAMENTO PROVAS DOCUMENTO ESCRITO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ196903210626591 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N185 ANO1969 PAG222 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO82 PAG335. COMENTARIO VIII PAG281. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR FISC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode ser atendido em juizo o documento que titula um contrato-promessa de compra e venda de imoveis sujeito a pagamento de sisa, sem prova do pagamento daquele imposto. II - Esta sanção não deve, porem, aplicar-se sem conceder a parte interessada um prazo para cumprir a exigencia fiscal. III - Embora esta questão não tenha sido suscitada nas instancias, pode o Supremo aprecia-la por ser de conhecimento oficioso. | ||