Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001300 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR DESCONTO BANCARIO LIVRANÇA PODERES DO TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199003160787511 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N395 ANO1990 PAG521 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1334/88 | ||
| Data: | 07/13/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A causa de pedir invocada na petição - desconto de livranças conforme a documentação que se junta - não e prejudicada pelo facto de resultar dessa documentação que as livranças em questão representam parte de uma quantia respeitante a titulos cambiarios que haviam sido descontados e reformados. II - Cabe ao Tribunal, na sua função jurisdicional, não apenas interpretar e aplicar a lei, mas tambem interpretar e apreciar correctamente, sem formalismos exagerados, os articulados e os factos ai referidos. | ||