Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078751
Nº Convencional: JSTJ00001300
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: CAUSA DE PEDIR
DESCONTO BANCARIO
LIVRANÇA
PODERES DO TRIBUNAL
Nº do Documento: SJ199003160787511
Data do Acordão: 03/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N395 ANO1990 PAG521
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1334/88
Data: 07/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A causa de pedir invocada na petição - desconto de livranças conforme a documentação que se junta - não e prejudicada pelo facto de resultar dessa documentação que as livranças em questão representam parte de uma quantia respeitante a titulos cambiarios que haviam sido descontados e reformados.
II - Cabe ao Tribunal, na sua função jurisdicional, não apenas interpretar e aplicar a lei, mas tambem interpretar e apreciar correctamente, sem formalismos exagerados, os articulados e os factos ai referidos.