Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048811
Nº Convencional: JSTJ00029923
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: FURTO QUALIFICADO
INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
CONVOLAÇÃO
Nº do Documento: SJ199602140488113
Data do Acordão: 02/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 175/95
Data: 07/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Vindo o arguido acusado pela prática de um crime de furto qualificado previsto e punido pelo artigo 297, n. 2 alíneas c) e d) do Código Penal de 1982, pode o tribunal operar a alteração da qualificação jurídica para o crime de furto qualificado previsto e punido pelo artigo 297, alínea c) do citado Código e para o crime de introdução em lugar vedado ao público previsto e punido pelo artigo 177 do mesmo diploma, uma vez que isso não implica uma alteração substancial dos factos.