Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009557 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA COMPETENCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198706020748501 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR INT PRIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nossa lei processual (artigo 65 do Codigo de Processo Civil) não se preocupa em distribuir a jurisdição (na sua extensão mais absoluta) pelos tribunais de todo o mundo, mas unicamente em balizar e determinar a competencia internacional dos tribunais portugueses. II - Dai resulta que, não sendo os tribunais portugueses exclusivamente competentes do ponto de vista internacional para a acção, o tribunal estrangeiro, qualquer que ele seja, e-o sempre para os efeitos do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil. III - A competencia exclusiva dos tribunais portugueses e taxativamente especificada no artigo 65 do Codigo de Processo Civil, e não estando aqui elencada, não pode deixar de admitir-se a competencia do tribunal frances. IV - Se essa competencia cabe ou não a outro tribunal estrangeiro, não e ao tribunal portugues que compete decidir tal questão. V - Por isso, não poderia a Relação recusar a confirmação da sentença de tribunal frances para acção fundada em incumprimento de contrato. | ||