Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083968
Nº Convencional: JSTJ00020818
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: TRIBUNAL DE INSTÂNCIA
DESPACHO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
ACÓRDÃO
EXEQUIBILIDADE
RECURSO
EFEITO DEVOLUTIVO
Nº do Documento: SJ199309290839682
Data do Acordão: 09/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4825
Data: 12/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O juiz da 1. instância não pode negar força executiva ao Acórdão que julgou procedente a oposição por agravo e de que houve recurso com efeito meramente devolutivo; a imperatividade da decisão do tribunal superior não pode estar condicionada por despacho do tribunal inferior; o valor do Acórdão da Relação não tem que ser reconhecido pelo tribunal de 1. instância.
II - Ao embargado basta invocar nos autos o Acórdão do Tribunal da Relação, que é imperativo, ainda que não seja definitivo por não ter transitado; o recurso interposto apenas obsta ao trânsito, ou seja, à sua imodificabilidade, mas não à exequibilidade.