Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078801
Nº Convencional: JSTJ00001319
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: CITAÇÃO
FALTA DE CITAÇÃO
CITAÇÃO EDITAL
NULIDADE PROCESSUAL
SUPRIMENTO DA NULIDADE
Nº do Documento: SJ199002200788011
Data do Acordão: 02/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 251/87
Data: 06/01/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo 195 do Codigo de Processo Civil ha falta de citação quando se tenha empregado indevidamente a citação edital, devendo o reu arguir tal nulidade processual no acto que constitua a sua primeira intervenção tempestiva, sob pena de aquela se considerar sanada, nos termos do artigo 196 do mesmo Codigo.