Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085529
Nº Convencional: JSTJ00025353
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PROMESSA UNILATERAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO DO SINAL
Nº do Documento: SJ199410060855292
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 6078
Data: 12/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se apenas o autor, como promitente-vendedor, se obrigou à celebração do contrato prometido de compra e venda (contrato unilateral), não pode o mesmo contraente pedir a resolução por incumprimento do mesmo contrato por recusa peremptória dos réus em outorgar na escritura de compra e venda.
II - Não pode também ser reconhecido ao autor, por caducidade ou resolução do contrato-promessa, o direito à restituição do terreno que aquele se comprometera a vender, embora possa ser julgado procedente o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre o mesmo terreno.
III - A inexistência de obrigação por parte do réu no contrato-promessa não confere ao autor o direito à perda do sinal entregue pelo primeiro.