Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025353 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA PROMESSA UNILATERAL RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESTITUIÇÃO DO SINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199410060855292 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BARREIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6078 | ||
| Data: | 12/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se apenas o autor, como promitente-vendedor, se obrigou à celebração do contrato prometido de compra e venda (contrato unilateral), não pode o mesmo contraente pedir a resolução por incumprimento do mesmo contrato por recusa peremptória dos réus em outorgar na escritura de compra e venda. II - Não pode também ser reconhecido ao autor, por caducidade ou resolução do contrato-promessa, o direito à restituição do terreno que aquele se comprometera a vender, embora possa ser julgado procedente o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre o mesmo terreno. III - A inexistência de obrigação por parte do réu no contrato-promessa não confere ao autor o direito à perda do sinal entregue pelo primeiro. | ||