Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030753 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACÇÃO CÍVEL NULIDADE PROCESSUAL PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610090001181 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 609/95 | ||
| Data: | 11/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 254 N3 ARTIGO 303 ARTIGO 304 N1 ARTIGO 323 N2 ARTIGO 672 ARTIGO 677. CCIV66 ARTIGO 498 N3. CP82 ARTIGO 117 N1 A C ARTIGO 143 A C ARTIGO 144 ARTIGO 148 N1 N3. | ||
| Sumário : | I - Tendo o autor vindo arguir a nulidade de todo o processado posterior às contestações em que os réus deduziram excepção peremptória, com o fundamento de a junção das contestações lhe não ter sido oportunamente notificada, mas tendo a arguição sido desatendida por despacho proferido simultaneamente com o saneador-sentença, não tendo o autor recorrido de tal despacho, mas apenas do saneador-sentença, tem de entender-se que o aludido despacho transitou em julgado, não podendo ele aproveitar do recurso do saneador-sentença para vir novamente pôr em causa a questão da invocada nulidade processual. II - Se, do acidente, resultaram para o autor lesões corporais não enquadráveis nas alíneas a) a c) do artigo 143º do Código Penal de 1982, tratando-se consequentemente de ofensas corporais simples e por negligência - não graves e subsumíveis ao n.º 3 do respectivo artigo 148º -, o prazo prescricional é o de três anos nos termos do n.º 1 do artigo 498º do Código Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |