Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081200
Nº Convencional: JSTJ00017444
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
MORA DO DEVEDOR
CUMPRIMENTO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199301190812001
Data do Acordão: 01/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2340/90
Data: 03/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A alínea b) do n. 2 do artigo 805 do Código Civil reporta-se, apenas, à responsabilidade civil extra-
- contratual e não à decorrente do incumprimento de uma obrigação contratual ou à mora no cumprimento dessa obrigação.
II - Havendo reconvenção, em que se pede que a autora seja condenada a indemnizar a ré pela mora na reparação de um navio, aquela só é obrigada a pagar juros desde a data em que foi notificada do pedido reconvencional, se não se provar que houve antes interpelação.