Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017444 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE CONTRATUAL MORA DO DEVEDOR CUMPRIMENTO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199301190812001 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2340/90 | ||
| Data: | 03/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A alínea b) do n. 2 do artigo 805 do Código Civil reporta-se, apenas, à responsabilidade civil extra- - contratual e não à decorrente do incumprimento de uma obrigação contratual ou à mora no cumprimento dessa obrigação. II - Havendo reconvenção, em que se pede que a autora seja condenada a indemnizar a ré pela mora na reparação de um navio, aquela só é obrigada a pagar juros desde a data em que foi notificada do pedido reconvencional, se não se provar que houve antes interpelação. | ||