Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045620
Nº Convencional: JSTJ00021795
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
CRIME CONTINUADO
MEDIDA DA PENA
ILICITUDE
Nº do Documento: SJ199401270456203
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recurso: 50/92
Data: 03/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Na determinação da medida da pena, tratando-se de um crime continuado de abuso de confiança, sendo embora um só o crime, a respectiva ilicitude terá que ser medida pelo valor total distraído e demais circunstâncias do caso.