Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017064 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | OBJECTO DO CRIME INSTRUMENTO DO CRIME RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199211110429313 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 119/92 | ||
| Data: | 03/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se, aquando a separação de culpas, a apreensão de certos objectos se quedou no processo principal cujo crime nada tinha a haver com eles, o tribunal deverá pô-los à disposição daqueloutro que trata das restantes infracções e não mandar restití-los a quem provar pertencer-lhes. | ||