Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042931
Nº Convencional: JSTJ00017064
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: OBJECTO DO CRIME
INSTRUMENTO DO CRIME
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199211110429313
Data do Acordão: 11/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA
Processo no Tribunal Recurso: 119/92
Data: 03/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Se, aquando a separação de culpas, a apreensão de certos objectos se quedou no processo principal cujo crime nada tinha a haver com eles, o tribunal deverá pô-los à disposição daqueloutro que trata das restantes infracções e não mandar restití-los a quem provar pertencer-lhes.