Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070310
Nº Convencional: JSTJ00021059
Relator: LOPES NEVES
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
SUPRIMENTO DA NULIDADE
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
CASO JULGADO FORMAL
FACTOS RELEVANTES
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198212160703102
Data do Acordão: 12/16/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça o suprimento da nulidade do acórdão da Relação por omissão de pronúncia.
II - A fixação da especificação e do questionário, com ou sem reclamação, não conduz a caso julgado formal que obste à sua posterior modificação, devendo o julgador ter em consideração todos os factos pertinentes provados, desde que articulados, que, por qualquer motivo, não foram incluídos na especificação ou no questionário.
III - Enferma de nulidade por omissão de pronúncia o acórdão da Relação que não mencionou os factos não especificados nem quesitados que o recorrente alega terem sido articulados e interessarem à decisão da causa; e que não faz referência aos danos que o recorrente afirma estarem já apurados e à indemnização correspondente.