Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021059 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA SUPRIMENTO DA NULIDADE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO CASO JULGADO FORMAL FACTOS RELEVANTES MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198212160703102 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça o suprimento da nulidade do acórdão da Relação por omissão de pronúncia. II - A fixação da especificação e do questionário, com ou sem reclamação, não conduz a caso julgado formal que obste à sua posterior modificação, devendo o julgador ter em consideração todos os factos pertinentes provados, desde que articulados, que, por qualquer motivo, não foram incluídos na especificação ou no questionário. III - Enferma de nulidade por omissão de pronúncia o acórdão da Relação que não mencionou os factos não especificados nem quesitados que o recorrente alega terem sido articulados e interessarem à decisão da causa; e que não faz referência aos danos que o recorrente afirma estarem já apurados e à indemnização correspondente. | ||