Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00024636 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | OBSCURIDADE MATÉRIA DE FACTO PRAZO JUDICIAL PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO ALEGAÇÕES APRESENTAÇÃO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS PODERES DA RELAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO ISENÇÃO DE CUSTAS MULTA RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199405110853072 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 951/91 | ||
| Data: | 11/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O prazo para a apresentação das alegações é de natureza judicial. II - O Ministério Público está isento de custas e do pagamento de multa, nos termos do n. 5 do artigo 145 do Código de Processo Civil. III - O Supremo Tribunal de Justiça, como Tribunal de revista apenas conhece, em princípio, de questões de direito. IV - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que fixe a força de determinado meio de prova - artigo 722, n. 2 do aludido Código. V - Aos factos materiais fixados pelo tribunal da Relação o Supremo Tribunal de Justiça aplica definitivamente o regime jurídico que julgue adequado - artigo 729, n. 1, do mesmo Código. VI - A deficiência e a obscuridade, situam-se no âmbito de pura matéria de facto de que, este Supremo Tribunal não pode tomar conhecimento. | ||