Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085307
Nº Convencional: JSTJ00024636
Relator: CURA MARIANO
Descritores: OBSCURIDADE
MATÉRIA DE FACTO
PRAZO JUDICIAL
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
ALEGAÇÕES
APRESENTAÇÃO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
PODERES DA RELAÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
ISENÇÃO DE CUSTAS
MULTA
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ199405110853072
Data do Acordão: 05/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 951/91
Data: 11/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O prazo para a apresentação das alegações é de natureza judicial.
II - O Ministério Público está isento de custas e do pagamento de multa, nos termos do n. 5 do artigo
145 do Código de Processo Civil.
III - O Supremo Tribunal de Justiça, como Tribunal de revista apenas conhece, em princípio, de questões de direito.
IV - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que fixe a força de determinado meio de prova - artigo 722, n. 2 do aludido Código.
V - Aos factos materiais fixados pelo tribunal da Relação o Supremo Tribunal de Justiça aplica definitivamente o regime jurídico que julgue adequado - artigo 729, n. 1, do mesmo Código.
VI - A deficiência e a obscuridade, situam-se no âmbito de pura matéria de facto de que, este Supremo Tribunal não pode tomar conhecimento.