Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003157
Nº Convencional: JSTJ00010755
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: COMPETENCIA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199106120031574
Data do Acordão: 06/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6773
Data: 02/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISãO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Decidida expressamente no despacho saneador a questão da competencia do tribunal do trabalho em razão da materia, sem que nessa parte a referida decisão haja sido impugnada, não pode a Relação conhecer dessa mesma questão, por a tal obstar o caso julgado formal, nos termos dos artigos 104, n. 2 e 672 do Codigo de Processo Civil.