Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075401
Nº Convencional: JSTJ00023056
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198805120754012
Data do Acordão: 05/12/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode o Supremo Tribunal de Justiça censurar o acórdão da Relação que ordenou o prosseguimento dos termos do processo até final para apuramento de determinado facto controvertido que se reputou necessário para a boa decisão da causa.
II - Trata-se de questão meramente de facto cujo conhecimento está vedado ao Supremo como tribunal de revista (artigos 755, n. 1, 721, n. 2, do Código de Processo Civil).