Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023056 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198805120754012 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode o Supremo Tribunal de Justiça censurar o acórdão da Relação que ordenou o prosseguimento dos termos do processo até final para apuramento de determinado facto controvertido que se reputou necessário para a boa decisão da causa. II - Trata-se de questão meramente de facto cujo conhecimento está vedado ao Supremo como tribunal de revista (artigos 755, n. 1, 721, n. 2, do Código de Processo Civil). | ||