Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B118
Nº Convencional: JSTJ00037813
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
DECISÃO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FUNDAMENTAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
REMISSÃO
Nº do Documento: SJ199804290001182
Data do Acordão: 04/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 416
Data: 10/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo pode limitar-se a confirmar a decisão recorrida se concordar com ela e seus fundamentos, nos termos dos artigos 713 n. 6 e 762 do CPC.
II - A impugnação pauliana improcede se o devedor não provar que possui bens penhoráveis de valor igual ou superior ao do acto impugnado.