Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061934
Nº Convencional: JSTJ00006983
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATORIA
PRESUNÇÃO DE JURIS TANTUM
TRIBUNAL COLECTIVO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ196712090619342
Data do Acordão: 12/09/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N172 ANO1968 PAG181
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os factos constantes de documentos particulares consideram-se exactos na medida em que sejam contrarios aos interessados dos seus autores, mas esta presunção pode ser ilidida, facultando-se aos interessados o meio de provar que a vontade neles expressa tinha conteudo diferente do que a declaração manifestou.
II - Assim, tendo os autores dum recibo de 270000 escudos alegado que os não receberam e tendo o Colectivo procurado apurar se efectivamente os tinham recebido ou não, não ofendeu este o disposto na ultima parte da
2 alinea do artigo 653 do Codigo de Processo Civil ao pronunciar-se sobre tal materia.
III - Tendo a Relação deixado de considerar o que o Colectivo apurara a tal respeito, deve a sua decisão ser ampliada em ordem a constituir base suficiente e segura para a decisão de direito.