Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A362
Nº Convencional: JSTJ00038210
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Descritores: SEGURO
REBOQUE
TRACTOR AGRÍCOLA
Nº do Documento: SJ199907070003621
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1166/98
Data: 11/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR CONTRAT.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCOM888 ARTIGO 426 ARTIGO 427.
Sumário : Tendo sido identificado na apólice o reboque abrangido pelo contrato de seguro, se o acidente ocorreu com outro reboque, a ré seguradora não responde pelas consequências do acidente, sendo irrelevante a existência do seguro do tractor.
Decisão Texto Integral: