Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028188 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO DEMARCAÇÃO DEVER DE INDEMNIZAR LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA EQUIDADE PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198912190772622 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS PROC ESP VOLII PÁG13. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Visando essencialmente o registo predial dar publicidade à situação jurídica dos prédios, a sua finalidade não é a de garantir os elementos de indentificação dos mesmos, mas a de apenas assegurar que, relativamente a esses prédios, se verificaram certos factos jurídicos. II - Sendo assim, a presunção do artigo 7 do actual Código do Registo Predial (artigo 8 do C.R.P.67) não abrange os elementos de identificação do prédio constante da descrição, como sejam a denominação, a composição e a área. III - A acção de demarcação apenas deve utilizar-se quando, existindo dois prédios contíguos pertencentes a proprietários diferentes, a linha divisória entre eles seja incerta e duvidosa. IV - Dado como provado que, por forma voluntária que lhes é imputável, os reús violaram o direito de propriedade dos autores, tal conduta é geradora da obrigação de indemnizar, devendo recorrer-se à liquidação em execução de sentença quando, verificado o dano, o tribunal não dispuser de elementos para fixar o seu valor. V - O recurso à equidade só é de utilizar quando se mostram esgotados todos os meios de fixar o montante exacto da indemnização. | ||