Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068296
Nº Convencional: JSTJ00021613
Relator: HERNANI DE LENCASTRE
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
EXCESSO DE VELOCIDADE
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUTA NEGLIGENTE
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
Nº do Documento: SJ198003040682961
Data do Acordão: 03/04/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG. 25 Vº;
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - Considera-se excessiva, independentemente do limite fixado, uma velocidade de cerca de 120 Km. horários em estrada de dois sentidos de trânsito, com curvas ainda que distanciadas e com casas próximas.
II - A velocidade, independentemente dos limites fixados para o local, depende do estado dos orgãos de segurança, dos reflexos do condutor e do traçado da via, designadamente, para se ajuizar da sua adequação ou não para o mesmo local.
Decisão Texto Integral: