Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021613 | ||
| Relator: | HERNANI DE LENCASTRE | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL EXCESSO DE VELOCIDADE ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUTA NEGLIGENTE RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198003040682961 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG. 25 Vº; | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - Considera-se excessiva, independentemente do limite fixado, uma velocidade de cerca de 120 Km. horários em estrada de dois sentidos de trânsito, com curvas ainda que distanciadas e com casas próximas. II - A velocidade, independentemente dos limites fixados para o local, depende do estado dos orgãos de segurança, dos reflexos do condutor e do traçado da via, designadamente, para se ajuizar da sua adequação ou não para o mesmo local. | ||
| Decisão Texto Integral: |