Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040815
Nº Convencional: JSTJ00001816
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: HOMICIDIO VOLUNTARIO
HOMICIDIO QUALIFICADO
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
CULPA
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199004260408153
Data do Acordão: 04/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recurso: 272/89
Data: 11/27/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As circunstancias enunciadas nas diversas alineas do n. 2 do artigo 132 do Codigo Penal não são de funcionamento automatico e não fazem parte do tipo legal de crime, constituindo antes elementos da culpa.
II - Revela especial censurabilidade a conduta do agente que mata, quase a frio e a queima roupa, o seu proprio pai, sem motivo plausivel ate porque as relações entre ambos, pode dizer-se, eram normais.