Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012127 | ||
| Relator: | CASTELO PAULO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199110160029824 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4794/88 | ||
| Data: | 07/13/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | E nulo o acordão da Relação que omite os factos que afirma provados (artigo 668, n. 1, alinea b), 713 e 749 do Codigo de Processo Civil, isto e, que não especifica os fundamentos de facto que justificam a decisão, mesmo que o recurso seja restrito a materia de direito, como sucede no recurso de revista, pois o Supremo Tribunal de Justiça, tal como a Relação, não pode conhecer do recurso sem primeiro equacionar os factos que julga provados. | ||