Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002982
Nº Convencional: JSTJ00012127
Relator: CASTELO PAULO
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199110160029824
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4794/88
Data: 07/13/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : E nulo o acordão da Relação que omite os factos que afirma provados (artigo 668, n. 1, alinea b), 713 e 749 do Codigo de Processo Civil, isto e, que não especifica os fundamentos de facto que justificam a decisão, mesmo que o recurso seja restrito a materia de direito, como sucede no recurso de revista, pois o Supremo Tribunal de Justiça, tal como a Relação, não pode conhecer do recurso sem primeiro equacionar os factos que julga provados.