Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079746
Nº Convencional: JSTJ00007619
Relator: CURA MARIANO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199101240797461
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2512/89
Data: 02/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção de reivindicação, que reveste a natureza de acção real, a causa de pedir e o titulo invocado como aquisitivo da propriedade ou do direito real limitado que se pretende ver reconhecido (artigo 498 n. 4 do Codigo de Processo Civil).
II - Ha identidade da causa de pedir no processo em que os Autores pedem que lhes seja reconhecido o direito sobre certo predio e os Reus condenados a restituirem a fracção que habitam e noutro processo anterior em que os mesmos Reus solicitaram que lhes fosse reconhecido o direito a novo arrendamento daquela fracção e tal direito lhes veio a ser reconhecido por sentença.
III - Quer isto dizer que o direito de propriedade dos Autores esta limitado pelo direito reconhecido aos Reus em sentença devidamente transitada, o que obsta a relevancia dos factos invocados pelos Autores ainda que posteriores, tanto mais que o fundamento no não pagamento da renda e consequencia da não celebração do novo contrato de arrendamento que se recusaram a celebrar.