Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B503
Nº Convencional: JSTJ00031428
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: CASO JULGADO
ÂMBITO
REVOGAÇÃO
CHEQUE
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199702060005032
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 73/94
Data: 02/06/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A eficácia do caso julgado de sentença não se estende a todos os motivos objectivos da mesma, mas abrange as questões preliminares que constituiram as premissas necessárias e indispensáveis à prolação do juízo final, da parte injuntiva da decisão, contanto que se verifiquem os outros pressupostos do caso julgado material.
II - O Banco sacado que aceita, sem mais, a ordem de revogação de cheque antes de findo o prazo de apresentação a pagamento, e com violação, por isso, do artigo 32 n. 1 da LUCH, não procede com a diligência de pessoa normal, medianamente capaz, prudente, avisada e cuidadosa, e, impedindo indevidamente com a sua omissão a cobrança do cheque pelo seu legítimo portador, causando-lhe prejuízo, torna-se civilmente responsável perante o portador por tal prejuízo, na conformidade do disposto no artigo 483 do CCIV66.