Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003895
Nº Convencional: JSTJ00023010
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RETRIBUIÇÃO
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
CRÉDITO LABORAL
REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR
NULIDADE DO DESPEDIMENTO
DECLARAÇÃO
Nº do Documento: SJ199405040038954
Data do Acordão: 05/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 65/93
Data: 06/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M VEIGA LIÇ 4ED.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A prescrição extintiva não se verifica, porque o respectivo termo inicial não se iniciou, quando as consequências da declaração de nulidade do despedimento, com eficácia retroactiva, determinarem a inexistência de hiato no vínculo contratual inter partes estabelecido, e, daí, a não verificação do decurso do prazo estabelecido no artigo 38, n. 1 da Lei do Contrato de Trabalho para prescrição dos créditos laborais.