Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041923
Nº Convencional: JSTJ00011956
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: FURTO QUALIFICADO
CIRCUNSTANCIA QUALIFICATIVA
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199107110419233
Data do Acordão: 07/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 23/91
Data: 02/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Quando ha uma pluralidade de agentes que, concertados e em divisão de esforços, cometem um furto, ha uma nitida exasperação da perigosidade, da culpa e da ilicitude; dai a circunstancia qualifictiva da alinea h) do n. 2 do artigo 297 do Codigo Penal.