Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P143
Nº Convencional: JSTJ00038586
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199906090001433
Data do Acordão: 06/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ABRANTES
Processo no Tribunal Recurso: 40/98
Data: 12/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 379 N1 C.
Sumário : A omissão de pronúncia que determina a nulidade da sentença (art.379, n. 1, al. c), do C.P.P./98) é a que respeita às próprias questões que, ao tribunal se impõe conhecer, e não aos argumentos que, a propósito delas, tenham sido deduzidos pelo arguido, em defesa das suas teses.
Decisão Texto Integral: