Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032651 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL ASSEMBLEIA GERAL CONVOCATÓRIA CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199707030009282 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 369 | ||
| Data: | 10/03/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA - A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLI 4ED PAG214. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A convocação das assembleias gerais das sociedades deve ser feita por meio de carta registada, acompanhada de aviso de recepção se o pacto social o exigir. II - Recai sobre a sociedade ré a prova da recusa de recepção da carta como pressuposto da culpa do destinatário. | ||