Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B928
Nº Convencional: JSTJ00032651
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
ASSEMBLEIA GERAL
CONVOCATÓRIA
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199707030009282
Data do Acordão: 07/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 369
Data: 10/03/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA - A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLI 4ED PAG214.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A convocação das assembleias gerais das sociedades deve ser feita por meio de carta registada, acompanhada de aviso de recepção se o pacto social o exigir.
II - Recai sobre a sociedade ré a prova da recusa de recepção da carta como pressuposto da culpa do destinatário.