Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039681
Nº Convencional: JSTJ00007377
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: RECURSO PENAL
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ198901180396813
Data do Acordão: 01/18/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Deve conhecer-se do objecto do recurso interposto pelos assistentes (que os mesmos tem legitimidade para esse facto) que pedem a condenação, no Supremo Tribunal de Justiça, de reu, em 15 meses de prisão, pelo crime do artigo 59, alinea b) "in fine", do Codigo da Estrada, que na Relação (pelo mesmo crime) originava apenas
12 meses de prisão, embora apurando-se com o requerimento acusatorio do Ministerio Publico que (quanto aos mesmos factos), antes do despacho equivalente ao de pronuncia o crime do artigo 136, n. 1, do Codigo Penal, pois não e caso de aplicação do artigo 647, paragrafo 5, do Codigo de Processo Penal de 1929.
II - Esta interpretação resulta mais explicita, clara ou expressa dos artigos 69 ns. 1 e 2, alinea a) e 401 n. 1 alinea b) e 2 do novo Codigo de Processo Penal mas ja acarretava suficiente afloramento no direito anterior.