Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019520 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO ILAÇÕES PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306090815302 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2552/90 | ||
| Data: | 02/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os factos que traduzem uma desconformidade relativamente ao contrato de empreitada invocado na acção têm de ser aceites, não podendo ser discutidos pelo Supremo Tribunal de Justiça que somente julga de direito. II - A Relação pode tirar ilações dos factos que resultem do processo quando sejam mera discorrência lógica desses factos, não podendo o Supremo Tribunal, nessas circunstâncias, exercer censura sobre essas ilações. | ||