Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081530
Nº Convencional: JSTJ00019520
Relator: SA COUTO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
ILAÇÕES
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199306090815302
Data do Acordão: 06/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 2552/90
Data: 02/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os factos que traduzem uma desconformidade relativamente ao contrato de empreitada invocado na acção têm de ser aceites, não podendo ser discutidos pelo Supremo Tribunal de Justiça que somente julga de direito.
II - A Relação pode tirar ilações dos factos que resultem do processo quando sejam mera discorrência lógica desses factos, não podendo o Supremo Tribunal, nessas circunstâncias, exercer censura sobre essas ilações.